Indagado a respeito
do ocorrido, o acusado, que é morador de Atibaia, negou ter agredido o
funcionário da Zona Azul. Disse que também não havia o ofendido nem a sua
companheira de serviço. Depois de controlar a situação, a equipe da Polícia
Militar registrou um BOPM de ameaça, injúria e lesão corporal. Previsto no
Código Penal, este crime é definido como ameaçar alguém, por palavra, escrito
ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
A pena definida é de detenção, de um a seis meses ou multa e somente se procede
mediante representação.
De acordo com a
Polícia Militar, ocorrências desse tipo podem ser registradas pela internet.
Basta clicar em http://www.ssp.sp.gov.br/bo/nde/CrimeHonraEntrada.aspx?TIPO=A
Décimo Quarto BPMI
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